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Polícia Penal recaptura foragido do presídio de Trindade no Rio de Janeiro

Forças de segurança de Goiás, em parceria com o BOPE PM-RJ, localizam e recapturam Keilysson Phelipe, detento que havia escapado no mês de outubro da UPR da cidade

 

As forças de Segurança do Estado de Goiás prenderam, na manhã deste domingo (28/01), o foragido Keilysson Phelipe Santos de Sousa, de 29 anos, na praia de Copacabana, na cidade do Rio de Janeiro. A ação de investigação e captura foi realizada em parceria da Polícia Penal de Goiás com o Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Com as alcunhas de Pato, Sombra ou Filipinho, Keilysson é investigado por tráfico de drogas, suspeito de homicídio e fugiu da Unidade Prisional Regional (UPR) de Trindade em outubro do ano passado.

Segundo investigação da Polícia Penal, o foragido estava morando há cerca de três meses na favela da Rocinha, na capital fluminense. Após período de identificação e monitoramento do suspeito, a prisão foi efetuada em um momento de lazer na praia de Copacabana. Agora, Keilysson será reconduzido à UPR de Trindade, onde vai aguardar julgamento pela Justiça de Goiás.

O foragido se estabeleceu no Rio de Janeiro pela dificuldade de acesso da polícia em determinadas áreas. O monitoramento resultou do trabalho de inteligência. “Como não conseguiu se esconder das forças policiais em Goiás, ele foi para o Rio, porque lá tem a questão de que as forças de segurança não conseguem operar nas favelas. Já estava lá por quase três meses e havia inclusive levado os familiares. A Polícia Penal de Goiás foi para o Rio, fez o monitoramento e identificou que ele realmente estava na favela. O trabalho foi feito por meio de uma aproximação com o serviço de inteligência do Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar do Rio”, explica Josimar Pires, diretor-geral da Polícia Penal do Estado.

Keilysson tem como principal investigação a Lei 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, e prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico, está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.

O governador Ronaldo Caiado elogiou a ação da polícia: “A criminalidade não tem vez com as forças de segurança goianas. Não adianta nem mudar de estado mais. Em Goiás, bandido vai ter que mudar de profissão”, disse.

Foto: Polícia Penal

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