O advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros obteve importante e última vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa do padre Robson de Oliveira. Após a Operação Vendilhões, desencadeada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, o religioso foi acusado no âmbito criminal. A investigação foi arquivada pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O arquivamento foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo STF, em decisão de última instância, sem possibilidade de novos recursos.
Com o arquivamento da investigação criminal, o Ministério Público tentou abrir uma nova frente de investigação, dessa vez sob a forma de um inquérito civil público, com o objetivo de apurar supostos atos de improbidade na gestão da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), presidida pelo padre Robson.
Pedro Paulo de Medeiros demonstrou que a nova investigação civil, embora apresentada sob nova roupagem, se tratava de tentativa de reabrir a investigação criminal arquivada, já que ambos os procedimentos tinham o mesmo objeto.
O advogado obteve, no STJ, uma decisão que determinou o arquivamento do inquérito civil público e, ainda, o expresso impedimento de utilização das provas produzidas no âmbito criminal. O Ministério Público, então, recorreu ao STF, que, em julgamento realizado pela turma do tribunal, confirmou a decisão do STJ.
O STF reafirmou que o inquérito civil público constituía uma tentativa de burlar o arquivamento criminal e determinou, de forma definitiva, o arquivamento da investigação civil. A decisão do Supremo Tribunal Federal valida ambas as teses defendidas por Pedro Paulo de Medeiros: a de que o padre Robson nunca cometeu qualquer ilegalidade durante sua gestão à frente da Afipe e que não há pendências judiciais contra o religioso nos âmbitos criminal e civil.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1468449