O juiz da 133a Zona Eleitoral, Sandro Cássio de Melo Fagundes, concedeu uma decisão liminar onde determina a remoção imediata de postagens ofensivas nas redes sociais do vereador Sargento Novandir, candidato à reeleição em Goiânia.
A decisão é parte de um pedido de direito de resposta apresentado pelo também vereador Geverson Abel, que também busca a reeleição.
O pedido surgiu após a veiculação de um vídeo nas redes sociais de Novandir, que mistura discursos parlamentares com críticas externas de indivíduos não identificados.
De acordo com a petição, essas postagens contêm acusações graves e infundadas contra Geverson Abel, ampliando os danos à sua imagem devido à sua ampla divulgação.
Na decisão, o juiz considerou que as críticas dirigidas a Abel nas postagens extrapolam o âmbito da imunidade parlamentar, que só cobre pronunciamentos feitos no exercício do mandato e não se aplica a ataques durante a campanha eleitoral.
“De outro lado, como já assentado pela jurisprudência do TSE, não se pode admitir que o requerido estava albergado em seu discurso pelo manto da imunidade parlamentar material, uma vez que essa prerrogativa abarca apenas os fatos cometidos em razão do mandato, e não aqueles que se relacionam à campanha eleitoral”, informou o magistrado.
A Resolução do TSE no 23.610/2019 e a Lei Federal no 9.504/1997 permitem a Justiça Eleitoral a remoção de conteúdos que contenham agressões ou ataques a candidatos, especialmente quando tais conteúdos são identificados como inverídicos.
O juiz ressaltou que a gravidade das acusações veiculadas e a sua rápida disseminação nas redes sociais justificam a retirada imediata do conteúdo.
Sargento Novandir foi ordenado a remover o vídeo de suas contas no Instagram e Facebook em um prazo de 24 horas, sob pena de multa eleitoral.
Novandir foi notificado para apresentar defesa formal, e o Ministério Público Eleitoral será ouvido dentro do mesmo prazo de 24 horas.
Essa decisão visa garantir a integridade e a equidade do processo eleitoral, protegendo os candidatos de ataques injustificados e garantindo que a campanha se mantenha dentro dos parâmetros legais e éticos.