Justiça Eleitoral nega pedido de Vanderlan para retirar propaganda sobre escândalos de emendas e de senador com dinheiro na cueca
Na época do escândalo, o candidato a prefeito de Goiânia, pelo PSD, saiu em defesa do senador Chico Rodrigues. Juiz Otacílio Zago concluiu que peça veiculada na propaganda de TV da coligação “Todos por Goiânia” reproduziu a realidade dos fatos
A Justiça Eleitoral de Goiás negou o pedido do candidato a prefeito de Goiânia, Vanderlan Cardoso (PSD), para censurar uma propaganda eleitoral de seus adversários, que faz referência ao escândalo de 2020, envolvendo o senador Chico Rodrigues (PSB), flagrado com dinheiro escondido na cueca.
O dinheiro foi encontrado no cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do parlamentar durante uma operação para apurar um suposto esquema criminoso de desvio de recursos públicos para o combate à Covid-19, em Roraima, em 2020.
Na época, em áudio, Vanderlan afirmou que não havia nada que desabonasse Chico Rodrigues, e se declarou amigo e companheiro dele.
O juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia, concluiu que, após o estabelecimento do contraditório, a coligação “Todos por Goiânia” a peça veiculada no programa eleitoral de Rádio e TV de Rogério (SD) não se utilizou de trucagem ou manipulação de imagens para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, “com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
Na peça de defesa, a coligação Todos por Goiânia defendeu a improcedência da ação da defesa de Vanderlan, ao argumento de que inexiste degradação de imagem, já que o fatos relatados foram amplamente veiculados por meios de comunicação, de modo que agiram legitimamente, mediante o exercício do direito à liberdade de expressão afeta ao debate democrático. Ainda argumenta “a notoriedade dos fatos e apontando as respectivas fontes informativas, inclusive colacionando prints e links correspondentes, nos quais são acessadas as notícias reproduzidas”.
Para o juiz, “na peça de defesa, vê-se que os representados (coligação Todos por Goiânia), apontaram as fontes das quais extraíram tais fatos, inclusive indicando os respectivos links, o que afasta a alegação de que se trata de fatos inverídicos”. Ao contrário do que alega a defesa do candidato do PSD, Otacílio Zago, observa que “as críticas relacionadas a situações reais e veiculadas pela imprensa fazem parte do histórico da vida pública do candidato (Vanderlan), não alcançando a esfera pessoal de seus atributos e valores, e muito menos dizem respeito a sua vida privada”.
O juiz eleitoral pondera que não há dúvida de que o objetivo da propaganda eleitoral é exatamente gerar nos seus destinatários o despertar para as ideias e propostas apresentadas, salientando que, “de modo que é lícito contrapor-se à plataforma política dos seus adversários mediante utilização dos recursos permitidos, desde que não permeados por discurso de ódio ou de desinformação, o que não se averigua no presente caso”.
Por fim, o juiz Otacílio Zago diz que, atento ao parecer do Ministério Público Eleitoral, julgou improcedentes os pedidos contidos na representação de Vanderlan, negando o pedido de retirada da propaganda sobre escândalos de emendas e de senador com dinheiro na cueca.