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Justiça Eleitoral manda Polícia Militar apreender vans de Vanderlan e multa campanha em R$ 10 mil por desobediência

Decisão é resultado de ação proposta pela coligação Todos por Goiânia, por propaganda irregular do candidato do PSD

 

O candidato Vanderlan Cardoso (PSD) foi multado em R$ 10 mil, pelo descumprimento de sentença que determinou a retirada de circulação vans plotadas com foto dele, que circulam por Goiânia, fato considerado como propaganda irregular. A decisão é da juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral da capital.

A juíza também determinou a imediata remoção da plotagem dos veículos, por estarem em desconformidade com a legislação eleitoral e comunicou à Polícia Militar a apreensão das vans, caso persistam com a propaganda irregular e comunicação imediata a este juízo.

A ação cautelar com pedido de liminar foi pedida pela coligação Todos por Goiânia, por veiculação de propaganda eleitoral irregular, já que os veículos com a foto de Vanderlan caracterizam efeito visual de outdoor, em desacordo com a Lei 9504/97, bem como com o artigo 26, § 1º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na decisão, a juíza Umbelina Zorzetti, ao aplicar a multa de R$ 10 mil, salienta que tomou a medida, “levando em conta o fato de o candidato (Vanderlan) não ter cumprido a liminar e o tempo que a propaganda irregular foi veiculada pelas ruas da cidade com grande alcance junto à população local, o que de fato resultou em prejuízo para os demais candidatos”.

O descumprimento da decisão da Justiça Eleitoral, por parte de Vanderlan, ficou constatado e comprovado pela coligação Todos por Goiânia, que apresentou fotos de três vans estacionadas na Praça Universitária, por ocasião do debate na PUC TV. Ou seja, os veículos com propaganda irregular permaneciam em circulação.

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