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Deputado quer instituir medidas para que agressor seja responsável por despesas de vítimas de violência doméstica

O deputado Lincoln Tejota (UB) protocolou, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), um projeto que institui um mecanismo de inibição de violência contra a mulher. O processo legislativo, registrado com n° 21596/24, prevê que o acionamento dos serviços públicos de emergência para atender a vítima sujeita o agressor à multa e ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento.

A iniciativa considera como serviços de emergência todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuado por equipe de órgãos e entidades públicas de segurança, saúde ou assistência social. A multa, segundo a matéria, deve ser aplicada conforme a capacidade econômica do agressor, não podendo ser inferior a R$ 500,00 nem superior a R$ 50 mil. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.

De acordo com o texto, após o atendimento prestado, o órgão ou entidade que prestou o socorro deve apresentar relatório do serviço. A partir disso, será aberto um processo administrativo para identificar o agressor, estabelecer o contraditório e ampla defesa e, por fim, fixar o valor a ser ressarcido.

O autor do texto argumenta que ainda é comum nos depararmos com inúmeros casos de violência contra a mulher, pelos motivos mais variados e injustificados. “Idealmente, não seria necessária uma lei para dizer que ninguém pode agredir outra pessoa. No entanto, a agressão, especialmente do homem contra a mulher, ainda é um problema presente em nossa  sociedade”, complementa.

E continua: “modificar essa realidade não é uma tarefa fácil. Contudo, no que se refere à legislação e à estruturação do Estado para atender às mulheres vítimas de violência, o Brasil tem avançado. (…) Sendo assim, o projeto em questão quer viabilizar mais um instrumento jurídico de combate à violência”. A matéria está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) onde, se aprovado, será submetido a duas fases de discussão e votação em Plenário.

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