Adriana Accorsi propõe acabar com o prazo limite para reparação por crime sexual contra criança ou adolescente
Na prática, o projeto permite que vítimas de crimes sexuais, que eram crianças ou adolescentes na época do crime, busquem uma indenização na Justiça em qualquer momento de suas vidas

Projeto de Lei (4269/24), de autoria da deputada federal Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), torna imprescritível a reparação por dano decorrente de crime sexual praticado contra criança ou adolescente. O texto altera o Código Civil e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Na prática, o projeto permite que vítimas de crimes sexuais, que eram crianças ou adolescentes na época do crime, busquem uma indenização na Justiça em qualquer momento de suas vidas, sem limite de prazo.
Atualmente, o Código Civil define uma série de prazos, conforme cada caso, para que o interessado solicite, pela via judicial, a reparação por algum dano a ele causado. Como regra geral, o prazo da chamada prescrição é de dez anos, podendo variar de um a dez anos.
“É evidente que qualquer violação aos bens jurídicos garantidos pelo princípio da dignidade humana deve ser objeto de reparação, com a imposição de sanções correspondentes, geralmente por compensação em dinheiro. Nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a reparação deve ser imprescritível, dada a gravidade e as consequências duradouras dessas violações”, defende Adriana Accorsi .
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.