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Carnaval, pré-candidatura e limites legais: possível propaganda eleitoral antecipada

Especialista em Direito Público e Eleitoral afirma que liberdade artística não impede eventual responsabilização quando houver promoção eleitoral disfarçada


​A recente homenagem carnavalesca a uma liderança política em pleno ano eleitoral reacendeu um debate que sempre volta à tona em períodos pré-eleitorais: até onde vai a liberdade de expressão artística e a partir de que ponto começa a propaganda eleitoral antecipada?

Para Danúbio Remy, advogado, especialista em Direito Público e Eleitoral, é preciso separar emoção popular de análise técnica. Segundo ele, manifestações culturais, como desfiles e apresentações públicas, estão protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, isso nãosignifica que estejam automaticamente blindadas de questionamentos no campo eleitoral.

De acordo com o especialista, a Justiça Eleitoral costuma rejeitar medidas que configurem censura prévia, especialmente quando se trata de eventos culturais. A vedação antecipada de apresentações ou manifestações artísticas tende a ser vista com cautela pelos tribunais, justamente para evitar restrições indevidas à liberdade de criação, principalmente quando de três meses antes das eleições.

Superada essa discussão inicial, a análise jurídica se desloca para o conteúdo do ato.

Danúbio Remy explica que o que se avalia não é apenas a existência de uma homenagem, mas o chamado conjunto da obra. Elementos como enredo, mensagens, presença do agente político, símbolos utilizados e eventual contexto eleitoral podem influenciar na caracterização de propaganda extemporânea.

A legislação eleitoral, especialmente a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que a propaganda antes do período oficial de campanha pode ser considerada irregular quando houver pedido explícito de voto ou uso de meios vedados. A jurisprudência da Corte também admite que determinadas expressões, mesmo sem a frase direta de pedido de voto, possam ter equivalência suficiente para configurar promoção eleitoral antecipada.

Segundo o advogado, quando a manifestação pública promove de forma destacada a imagem de um pré-candidato, associa sua figura a feitos políticos e reforça sua projeção eleitoral, pode surgir a discussão sobre eventual vantagem indevida em relação aos demais concorrentes. Nesses casos, a consequência mais comum é a aplicação de multa.

Por outro lado, Danúbio Remy pondera que é preciso cautela ao se falar em abuso de poder. Essa é uma medida mais grave, que pode levar à cassação de registro ou diploma e até à inelegibilidade, mas depende da comprovação de impacto significativo na igualdade de chances entre candidaturas.

“O abuso não se presume. Ele exige demonstração concreta de gravidade e potencial desequilibrador do pleito”, ressalta o especialista. Segundo ele, um episódio isolado, ainda que controverso, dificilmente sustentaria, por si só, uma sanção dessa magnitude.

Para o especialista, o debate é legítimo e revela aimportância de atenção redobrada em ano eleitoral. A linha entre manifestação cultural e promoção política pode ser tênue. Por isso, cada caso precisa ser analisado com responsabilidade técnica e observância rigorosa da legislação eleitoral.

DANÚBIO CARDOSO REMY ROMANO FRAUZINOé advogado, mestre em direito e especialista em DireitoEleitoral.

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