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Justiça: Funcionário que desviou R$ 200 mil é condenado por apropriação indébita e deve devolver valor para empresa

Um funcionário de uma empresa que utilizou indevidamente os cartões de crédito do sócio proprietário e desviou mais de R$ 200 mil foi condenado, em processo trabalhista e criminal, a devolver a quantia.

Na esfera criminal, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção, em Goiânia (GO), considerou que houve crime de apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão em continuidade delitiva. A sentença trabalhista ratificou os termos da criminal.

Nas ações, os advogados da empresa, Cassiano Peliz e Fernanda Andrade, comprovaram que o funcionário pagava salários indevidos a si mesmo e concedia benefícios a pessoas não autorizadas.

Ele foi contratado como gerente administrativo em fevereiro de 2018 e pediu demissão em março de 2022. Para apurar os gastos irregulares, foi determinada a realização de uma perícia contábil. Segundo a defesa, “a perícia deixou patente o uso indevido dos cartões de crédito, tanto da reclamada quanto do sócio proprietário”.

“O acusado detinha os cartões de crédito das vítimas e senhas, em razão da função exercida, autorização dada pela vítima para gerenciar as questões administrativas e financeiras da empresa, dentre elas, contratos, contas a pagar e receber, negociações bancárias, pagamentos de funcionários, fornecedores, prestadores de serviços, e toda parte administrativa e financeira, agindo por profissão, uma vez que era responsável pela administração financeira, devendo incidir assim, a causa especial de aumento de pena prevista no parágrafo primeiro, inciso III, do artigo 168 do Código Penal”, reconheceu o magistrado.

Ele ressaltou, ainda, que o delito foi consumado, uma vez que o funcionário alterou a posse do dinheiro, tratando-o como próprio, o que foi confirmado pelos extratos das movimentações financeiras anexados ao processo.

Diante disso, Liciomar Fernandes da Silva concluiu que o montante apropriado indevidamente deve ser devolvido à empresa. “Assim, nesse sentido, resultou claro que o acusado se apropriou de coisa alheia móvel, dinheiro, no valor de R$ 208.550,93, pertencente às vítimas, de que tinha a posse, em virtude da profissão que exercia, qual seja, gerente administrativo-financeiro”, decidiu.

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