Uma decisão da Justiça Eleitoral de Goiás condenou, nesta quarta-feira (11), o governador Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder político e cassou o registro do prefeito eleito Sandro Mabel (União). A decisão determinou que eles fiquem inelegíveis por oito anos. A vice de Mabel, Cláudia Lira (Avante), também foi condenada. Cabe recurso da decisão.
A inelegibilidade de Caiado e Mabel foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ter sido protocolada pela chapa do candidato adversário a prefeito de Goiânia, Fred Rodrigues (PL). Eles foram investigados por abuso de poder político, pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos de apoio à candidatura de Mabel logo após o primeiro turno das eleições municipais.
A decisão, que é provisória e tem caráter de urgência, foi emitida em primeira instância pela juíza Maria Umbelina Zorzetti. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) informou que a decisão é uma liminar e que cabe recurso.
Nota à imprensa da defesa de Sandro Mabel:
A defesa do prefeito eleito Sandro Mabel informa que recebeu com surpresa a decisão que julgou procedente a ação ajuizada pelo Partido Liberal.
Reafirmamos a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença.
Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso.
Com todo respeito que qualquer decisão judicial merece, não podemos concordar com a análise realizada, que se baseou em premissas equivocadas e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano.
Importa destacar que a decisão proferida não possui execução imediata. Assim, não haverá qualquer prejuízo para que o prefeito eleito e sua vice sejam devidamente diplomados, no próximo dia 19 de dezembro e tomarem posse em 1º de janeiro de 2025.
Reiteramos nossa confiança na Justiça Eleitoral e acreditamos que, no recurso a ser interposto, o TRE-GO restabelecerá a legalidade e a justiça na condução deste caso.
Advogados Dyogo Crosara, Talita Hayasaki e Wandir Allan