A proposta de obrigar a concessionária de serviço público de energia elétrica a disponibilizar, no momento da suspensão dos serviços, formas de pagamento diversas, com o intuito de evitar a interrupção do fornecimento de energia, é matéria do projeto de lei nº 2988/24, do deputado Lineu Olimpio (MDB).
De acordo com a propositura, a empresa deverá oferecer a opção de pagamento por meio de cartões de débito e crédito, ou via PIX. Para proporcionar o pagamento dos débitos vencidos via PIX, o encarregado deve portar fatura com QR Code ou possibilitar o pagamento por meios eletrônicos.
Se a concessionária de energia elétrica não cumprir com a legislação, será aplicada uma multa no valor de três vezes o valor da taxa de religação. O fornecimento só poderá ser cortado, caso, no ato do desligamento, o consumidor não seja encontrado.
“O fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial e indispensável para a manutenção das atividades diárias da população, sendo fundamental para a segurança, o bem-estar e o desenvolvimento econômico. A interrupção deste serviço não apenas causa transtornos imediatos e inconvenientes significativos às famílias, mas também pode acarretar em prejuízos maiores, especialmente para aqueles que dependem de equipamentos elétricos para a manutenção de sua saúde”, justifica o parlamentar.
O projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para ser analisado sobre os aspectos constitucionais, jurídicos e legais.