Prefeitura de Goiânia autoriza teletrabalho para servidores que têm filhos com autismo
Lei pode se tornar referência para decisões na iniciativa privada. Redução de jornada para cuidado com filhos PCD garante princípios da dignidade humana e promove igualdade de oportunidades
Servidores públicos municipais de Goiânia com cônjuges, filhos ou dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) já podem exercer suas atividades em regime de teletrabalho, após sanção da lei 11.235, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (31/7).
Segundo o texto, a concessão do benefício para servidores municipais ficará condicionada à apresentação de laudo médico e da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, bem como à avaliação pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt). No caso dos servidores do Executivo, que também deverão apresentar laudo médico e a carteira de identificação, a avaliação ficará a cargo da Junta Médica do Município.
Na iniciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem dispositivo que discorra sobre o tema, mas é possível garantir a redução de jornada via Justiça do Trabalho. Casos de trabalhadores pais ou responsáveis por crianças com TEA, dos setores público e privado, têm conseguido na Justiça o direito à redução de jornada de trabalho sem desconto salarial para poderem dedicar tempo necessário aos cuidados aos filhos ou dependentes. O entendimento do judiciário trabalhista tem se baseado na Lei 8.112/1990, que prevê horários especiais para servidores públicos federais, quando esses têm sob sua responsabilidade dependentes com deficiências.
Pais e responsáveis de filhos com transtorno do espectro autista necessitam dedicar seu tempo ao trabalho de cuidado de seus filhos, já que a rotina envolve diversas atividades como levar a criança ou adolescente a médicos, terapeutas e demais cuidados. Muitas vezes a Justiça determina que haja uma redução, mas há também a alteração do regime de trabalho para o home office.
*Foto:* Secom