Proposta de Adriana Accorsi padroniza cores de embalagens destinadas à reciclagem
De acordo com deputada federal goiana, reciclagem gera empregos, renda, impulsiona a economia local. Além disso, diferentes formas de reciclagem são essenciais para reduzir problemas ambientais causados pelo excesso de lixo

Uma proposta da deputada federal Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), em análise na Câmara dos Deputados, altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Projeto de Lei 343/25 estabelece uma padronização de cores em produtos e embalagens recicláveis.
“A grande diversidade de cores e materiais hoje dificulta a triagem automatizada e manual, encarece o processo e reduz a eficiência da reutilização de resíduos”, explicou Adriana.
De acordo com a parlamentar, a reciclagem gera empregos, renda, impulsiona a economia local. Além disso, as diferentes formas de reciclagem são essenciais para reduzir os problemas ambientais causados pelo excesso de lixo.
No Brasil, cerca de 80 milhões de toneladas de resíduos sólidos são gerados anualmente, mas apenas 4% desse total é reciclado. Ainda assim, o país é líder mundial na reciclagem de latinhas de alumínio sendo que mais de 90% dos resíduos recicláveis passam pelas cooperativas.
Adriana Accorsi observa que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes já estão sujeitos a regras para assegurar que, após o uso, as mercadorias estejam aptas à reutilização, à reciclagem ou a outra destinação ambientalmente adequada.
Pela proposta da deputada, as empresas terão 24 meses para adaptação à nova regra. A partir de uma transição gradual, haverá a padronização dos itens a seguir:
-plásticos, que deverão ser incolores (transparente) ou de cor única neutra (translúcido, branco ou cinza claro);
-vidros, que deverão incolores ou, quando necessário, verde-claro;
-papéis e papelões, que deverão ser da cor pardo natural ou então brancos, sem impressões coloridas excessivas.
Outros materiais recicláveis seguirão padronização a ser definida posteriormente. A regulamentação futura deverá tratar ainda das exceções devido a requisitos técnicos ou de segurança, como nas embalagens de medicamentos e de inflamáveis.
Além das sanções já previstas na Lei dos Crimes Ambientais, o descumprimento da futura norma sujeitará os infratores à advertência, com prazo para adequação; multa proporcional ao porte da empresa e à quantidade de produtos em desconformidade; e suspensão da comercialização de produtos em desacordo com as regras, em caso de reincidência.