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Servidor municipal garante aposentadoria e multa de R$ 15 mil da GoianiaPrev por atraso no processo

 

Um servidor público de Goiânia que enfrentou demora na análise de seu pedido de aposentadoria pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Goiânia (GoianiaPrev) garantiu na Justiça não apenas o benefício, mas também o direito a uma multa de R$ 15 mil devido ao atraso na conclusão do processo. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), reformou a sentença de primeiro grau e acatou o recurso apresentado pelo advogado Eurípedes Souza, que representou o servidor.

O servidor havia solicitado a averbação de seu tempo de contribuição e a concessão de aposentadoria junto ao GoianiaPrev. Após mais de 90 dias sem resposta, ele entrou com um mandado de segurança para obrigar o Instituto a analisar seu pedido. A liminar foi deferida, determinando a conclusão dos processos em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

Contudo, o GoianiaPrev só finalizou o processo de aposentadoria quatro meses após o prazo estipulado, o que levou o servidor a requerer a execução da multa. Em primeira instância, a juíza excluiu a multa, acatando o argumento do Instituto de que o atraso teria sido justificado.

O advogado Eurípedes Souza recorreu, argumentando que o Município de Goiânia violou tanto a Lei Municipal nº 9.891/2016, que regulamenta o processo administrativo, quanto a ordem judicial fixada pela liminar.

O relator do caso, desembargador Reinaldo Alves Ferreira, acolheu os argumentos, reconhecendo que, embora o processo de averbação de tempo de serviço tenha sido concluído no prazo, o de concessão da aposentadoria sofreu atraso injustificado, finalizando apenas em julho de 2022.

Diante disso, o relator concluiu que não havia justificativa plausível para o descumprimento da ordem judicial e que a multa diária imposta, com o valor total de R$ 15 mil, deveria ser mantida.

“Desse modo, não sendo constatada qualquer exorbitância ou situação desproporcional em razão da incidência da multa diária, tampouco justificativa plausível para o não cumprimento da ordem no prazo fixado, deve ser mantida a cominação, pois o que se pretende preservar é a autoridade do comando estatal para a efetividade e eficácia da prestação da tutela jurisdicional”, concluiu o desembargador.

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