
Tribunal afasta todas as sanções impostas à ex-prefeita de Buritinópolis e conclui que não houve comprovação de dolo exigida pela atual Lei de Improbidade Administrativa
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou a sentença que havia condenado a ex-prefeita de Buritinópolis, Ana Paula Soares Dourado, por improbidade administrativa. A decisão foi obtida após recurso apresentado pelo advogado Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino e resultou no afastamento integral das penalidades aplicadas em primeira instância.
A ação teve origem em questionamentos sobre o recebimento de diárias pela então gestora municipal entre os anos de 2017 e 2019. Na sentença inicial, Ana Paula Dourado havia sido condenada ao ressarcimento de R$ 98.383 aos cofres públicos, ao pagamento de multa no mesmo valor, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos e da proibição de contratar com o poder público.
Ao reavaliar o caso, o Tribunal considerou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que estabeleceu a necessidade de comprovação do dolo específico para a configuração de atos de improbidade administrativa. Segundo o entendimento adotado pelo relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar que a ex-prefeita tenha agido com intenção deliberada de causar prejuízo ao patrimônio público.
A decisão destaca que os autos continham documentação referente às viagens realizadas durante o período analisado, incluindo registros administrativos, relatórios, recibos e demais documentos relacionados às despesas questionadas. Para o colegiado, a ausência de elementos capazes de comprovar má-fé ou enriquecimento ilícito impede a manutenção da condenação.
O Tribunal também ressaltou que a responsabilidade de comprovar a ocorrência de irregularidades cabe à parte acusadora, não sendo possível presumir a prática de improbidade administrativa apenas com base em eventuais inconsistências formais na documentação apresentada.
Durante a tramitação do processo, a defesa sustentou que os deslocamentos realizados pela então prefeita estavam ligados ao exercício regular das funções do cargo, incluindo agendas institucionais, busca de recursos e acompanhamento de demandas administrativas de interesse do município. Os argumentos foram acolhidos pelos desembargadores no julgamento do recurso.
Com a nova decisão, foram anuladas todas as sanções anteriormente impostas à ex-prefeita. O resultado representa uma importante vitória jurídica para Ana Paula Dourado e reforça o entendimento dos tribunais de que a condenação por improbidade administrativa exige prova concreta da intenção de lesar a administração pública.
Para o advogado Danúbio Remy, o julgamento reafirma a importância da observância dos princípios constitucionais do devido processo legal e da aplicação rigorosa dos critérios estabelecidos pela atual legislação de improbidade administrativa.




